O Tribunal do Júri de Frederico Westphalen condenou, nesta terça-feira, 17, Evandro do Amaral a uma pena de 98 anos, três meses e 18 dias de prisão em regime fechado. O réu foi considerado culpado pelo assassinato de sua companheira, Ângela Stratmann, de 35 anos, crime ocorrido em janeiro de 2025.
A sessão, que se estendeu das 9h30min às 18h, resultou no acolhimento integral das teses do Ministério Público, que incluíram os crimes de feminicídio, tentativa de feminicídio, tortura continuada, fraude processual e desobediência a ordens judiciais.
A investigação conduzida pela Polícia Civil reuniu um robusto conjunto probatório para sustentar a acusação. Segundo o inquérito, a vítima vivia um histórico contínuo de violência doméstica e, no dia do óbito, foi submetida a agressões severas que resultaram em hemorragia intracraniana.
Os levantamentos apontaram ainda que Ângela foi obrigada pelo agressor a gravar vídeos de si mesma enquanto era agredida. Após o crime, o acusado tentou simular um acidente para despistar as autoridades e fugiu para Santa Catarina, onde foi localizado e preso dias depois.
Histórico de violência e rigor da sentença
Durante o julgamento, foram detalhados episódios de tortura e o comportamento reincidente do réu no descumprimento de decisões judiciais prévias. O conselho de sentença reconheceu a extrema gravidade das condutas, especialmente o requinte de crueldade aplicado contra a vítima na residência do casal, localizada na Linha Brondani.
O montante da pena reflete o acúmulo das infrações penais e as circunstâncias agravantes do crime de gênero, sendo uma das maiores condenações registradas recentemente na região.
A condenação encerra um caso que gerou forte mobilização social no Norte do Rio Grande do Sul e reforça a atuação do Judiciário no combate à violência contra a mulher. Como o réu já permanecia detido desde a época do crime, a sentença estabeleceu que restam 98 anos e 3 meses de cumprimento da pena.
Com o veredito, o magistrado determinou o retorno imediato do condenado ao sistema prisional para a continuidade da execução da pena em regime fechado.