Sancionada lei que cria Estatuto da Polícia Penal do Rio Grande do Sul
Lei Complementar 16.449 foi publicada no Diário Oficial
Publicado em 29 de dezembro de 2025
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O governo do Estado publicou, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (26/12), a lei que regulamenta a Polícia Penal do Rio Grande do Sul. Sancionada pelo governador Eduardo Leite na quarta-feira (24/12), a Lei Complementar 16.449/2025 cria o Estatuto da Polícia Penal, definindo a estrutura básica, as atribuições, as carreiras, as novas vagas no quadro funcional e outros elementos que determinam a atuação da instituição responsável pela execução penal no Estado.

Criada em 2022 pelo governador Eduardo Leite, por meio da Emenda à Constituição Estadual 82, a Polícia Penal do Rio Grande do Sul teve sua regulamentação aprovada na Assembleia Legislativa em 16 de dezembro. A nova legislação era a última etapa para a definitiva transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) na nova estrutura, uma iniciativa do governo para qualificar o trabalho envolvendo o sistema penal.

A norma garante mais segurança jurídica para a atuação dos servidores penitenciários. Classificada como essencial à segurança pública e à execução penal, a Polícia Penal é vinculada à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), responsável pela administração do sistema prisional. Foram definidos também os princípios institucionais básicos, as competências e a estrutura básica da instituição.

Fonte: Mariana Della Méa Correa - Governo do RS
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