A Justiça do Trabalho em Frederico Westphalen concedeu uma liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) contra a Seara Alimentos Ltda, do grupo JBS. A decisão impõe mudanças imediatas nos procedimentos adotados pela empresa para apresentação e validação de atestados médicos, após constatação de práticas consideradas abusivas.
A ação foi ajuizada pelas procuradoras do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e Amanda Bessa Figueiredo e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira. A decisão, proferida pela juíza Fabiane Martins, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, impõe à JBS/Seara oito obrigações de cumprimento imediato. Uma das principais obrigações determina que a empresa deve se abster de exigir que empregados compareçam à unidade pessoalmente ou por terceiros para entregar atestados durante o período de afastamento médico. Também proíbe o frigorífico de efetuar descontos salariais indevidos em casos de ausência justificada por atestados válidos.
A empresa terá ainda 20 dias úteis para implantar um sistema remoto eficaz para recebimento dos atestados médicos, por meios como e-mail institucional, aplicativo corporativo ou plataforma online, garantindo registro de data e horário da entrega. A juíza também determinou que qualquer discordância do médico do trabalho seja formalmente registrada no prontuário do empregado, com comunicação expressa ao trabalhador.
Outro ponto abordado pela liminar é a proteção à privacidade. A decisão veda a exigência de apresentação de atestados a supervisores ou gerentes, restringindo o envio diretamente ao setor médico da empresa. Além disso, a JBS/Seara não poderá submeter empregados a nova avaliação médica como condição para aceitação do documento, salvo em situações excepcionais, quando a avaliação deverá ser feita por telemedicina ou com a ida do médico até o trabalhador, evitando que este se desloque durante período de adoecimento. A empresa também deverá divulgar, em até 20 dias, um procedimento interno claro e acessível sobre a forma de apresentação dos atestados, utilizando todos os seus canais de comunicação.
O descumprimento das medidas pode gerar multa de R$ 20 mil por obrigação violada e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Foto: MPT