Justiça do Trabalho garante direito à amamentação em unidade da JBS/Seara em Seberi
O MPT reforça que a decisão representa importante avanço no combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho
Publicado em 20 de outubro de 2025
Compartilhar
A- A A+

A Justiça do Trabalho de Frederico Westphalen deferiu liminar, pedida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), para garantir o direito à amamentação às trabalhadoras lactantes da unidade da JBS/Seara em Seberi, no norte do Rio Grande do Sul. A decisão — proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT — determina medidas para que as mães possam, de modo real e imediato, amamentar seus filhos ou extrair e armazenar leite durante a jornada, com respeito estrito aos intervalos legalmente assegurados.

O MPT reforça que a decisão representa importante avanço no combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho e reconhece que a ausência de condições para conciliar maternidade e trabalho constitui forma de exclusão das mulheres do emprego formal. As violações identificadas revelam como práticas empresariais podem ter impacto desproporcional sobre trabalhadoras, perpetuando desigualdades estruturais entre homens e mulheres.

Pela liminar, a empresa fica obrigada a, no prazo de 45 dias, disponibilizar local apropriado, e em horários compatíveis com a jornada de trabalho, para que as empregadas lactantes mantenham, sob assistência e vigilância especializada, os seus filhos no período de amamentação – ou seja, não inferior a 2 anos desde o nascimento da criança, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Outras obrigações impostas pela decisão também impõem à empresa a concessão regular de dois intervalos de 30 minutos para amamentação, conforme previsto no artigo 396 da CLT, com registro obrigatório em controle de ponto eletrônico ou mecânico.

A empresa também deve divulgar de modo amplo o teor da decisão e os direitos assegurados às lactantes em lei, seja em murais internos ou por comunicação individual a todas as empregadas. Também deve garantir que os pedidos de demissão apresentados por trabalhadoras e trabalhadores estáveis sejam acompanhados pelo Sindicato da categoria profissional – incluindo a comunicação à entidade de classe sempre que qualquer trabalhador detentor de estabilidade manifestar interesse de pedir demissão. Em caso de descumprimento, a decisão fixa de multa no valor de R$ 50 mil 00 por obrigação descumprida, além de multa de R$ 20 mil para cada trabalhador prejudicado.

Fonte: Mariana Della Méa Correa
Fotos
Comentários