Divulgado o calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2019-2020
Publicado em 10 de julho de 2019
O abono salarial PIS-Pasep 2019-2020, ano-base 2018, começará a ser pago a partir de 25 de julho, de acordo com o calendário publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União.
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro trimestre de 2020. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento.
O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2018. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2017.
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro trimestre de 2020. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento.
O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2018. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2017.
Fonte: G1
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