Inep divulga edital do Enem 2019
Publicado em 25 de março de 2019
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou hoje o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019. Neste ano, a taxa para realizar as provas, que ocorrem nos dias 3 e 10 de novembro, é de R$ 85. O valor é R$ 3 maior que o da edição anterior e deve deve ser quitado entre 6 e 23 de maio, em agências bancárias, casas lotéricas e correios. Os pedidos de isenção devem ser feitos do dia 1º de abril ao dia 10 do mesmo mês. Os resultados serão divulgados em janeiro de 2020.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição será anterior à inscrição, e o participante que teve a concessão no Enem 2018 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência. Terá dispensa financeira quem estiver cursando a última série do ensino médio no ano de 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica, e tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Também podem pedir isenção pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Para pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual), pode solicitar atendimento pelo Nome Social, após sua inscrição, das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 24 de maio de 2019. O participante deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva.
No primeiro dia do Exame (3 de novembro), serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias, com duração, de 5h30min, contadas a partir da autorização do aplicador para o início. No segundo dia (10 de novembro), serão realizadas as questões de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá tempo máximo de 5h de duração.
Atendimento especial
O participante que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e/ou visão monocular, cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pelo Inep, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.
Aqueles que entrarem com pedido para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira e tenhham o pedido atendido poderão utilizar aparelho auditivo e implante coclear. Eles terão tempo adicional de até 120 minutos para cada dia de prova.
Já o participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
Quem já enviou o documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições de 2017 e 2018, e foi aprovado, não precisará anexar nova documentação caso a solicitação seja a mesma.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição será anterior à inscrição, e o participante que teve a concessão no Enem 2018 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência. Terá dispensa financeira quem estiver cursando a última série do ensino médio no ano de 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica, e tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Também podem pedir isenção pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Para pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual), pode solicitar atendimento pelo Nome Social, após sua inscrição, das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 24 de maio de 2019. O participante deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva.
No primeiro dia do Exame (3 de novembro), serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias, com duração, de 5h30min, contadas a partir da autorização do aplicador para o início. No segundo dia (10 de novembro), serão realizadas as questões de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá tempo máximo de 5h de duração.
Atendimento especial
O participante que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e/ou visão monocular, cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pelo Inep, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.
Aqueles que entrarem com pedido para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira e tenhham o pedido atendido poderão utilizar aparelho auditivo e implante coclear. Eles terão tempo adicional de até 120 minutos para cada dia de prova.
Já o participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
Quem já enviou o documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições de 2017 e 2018, e foi aprovado, não precisará anexar nova documentação caso a solicitação seja a mesma.
Fonte: Correio do Povo
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