Anvisa publica normas para importar medicamentos não registrados
Produtos com pré-qualificação da OMS como o canabidiol poderão ter requisições
Publicado em 18 de julho de 2018
A Anvisa estabeleceu, pela primeira vez, regras para a importação de medicamentos e produtos que não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os critérios, definidos no último dia 3, foram publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira. A importação ganhou mais relevância em 2014, quando muitas famílias passaram a buscar o canabidiol, medicamente derivado da maconha para epilepsias de difícil tratamento.
Conforme a regulamentação da Anvisa, podem ser trazidos para o país substâncias que não estiverem disponíveis no mercado local ou com alternativa similar de tratamento. Além disso, todos os medicamentos devem ter uma pré-qualificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou registro em nações da ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos em Farmacêuticos para Uso Humano).
Foram alinhavados quatro situações principais para autorizar a importação. A já citada indisponibilidade, emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, vacinas recebidas da OMS, vacinas adquiridas de doações de organizações internacionais.
Após feito o pedido, a Anvisa deverá se manifestar em até dez dias úteis. A agência passará a monitorar os produtos e, em caso de reação adversa, estudar a suspensão da importação.
Conforme a regulamentação da Anvisa, podem ser trazidos para o país substâncias que não estiverem disponíveis no mercado local ou com alternativa similar de tratamento. Além disso, todos os medicamentos devem ter uma pré-qualificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou registro em nações da ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos em Farmacêuticos para Uso Humano).
Foram alinhavados quatro situações principais para autorizar a importação. A já citada indisponibilidade, emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, vacinas recebidas da OMS, vacinas adquiridas de doações de organizações internacionais.
Após feito o pedido, a Anvisa deverá se manifestar em até dez dias úteis. A agência passará a monitorar os produtos e, em caso de reação adversa, estudar a suspensão da importação.
Fonte: Bruna Casali/JornalismoBarrilFM com informações EBC
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