Câmara aprova licença-paternidade para avós
Licença de 5 dias será permitida quando o pai não for declarado
Publicado em 06 de junho de 2018
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações EBC
Comentários
Últimas Notícias
Geral
Cotrifred realiza doação de alimentos não perecíveis ao Lar São Francisco
Publicado em 16 de dezembro de 2025
Geral
Municípios da região são contemplados no programa RS Qualificação Recomeçar
Publicado em 16 de dezembro de 2025
Educação
Período de matrículas da pré-escola está aberto em FW
Publicado em 16 de dezembro de 2025
Policial
PRF prende casal argentino com carro carregado de maconha na BR-468
Publicado em 15 de dezembro de 2025
Geral
Bombeiros de FW recebem nova viatura
Publicado em 15 de dezembro de 2025
Segurança
Brigada Militar e Polícia Civil prendem indivíduo por tentativa de homicídio
Publicado em 15 de dezembro de 2025
Esporte
Amzop e União Frederiquense articulam implantação de Escolas de Futebol na região
Publicado em 12 de dezembro de 2025
Saúde
Apoio financeiro reforça recuperação do Hospital Divina Providência
Publicado em 12 de dezembro de 2025
Segurança
Brigada Militar realiza flagrante de poluição
Publicado em 12 de dezembro de 2025
Geral
Sicredi Conexão realiza encontro de encerramento do ano com Coordenadores de Núcleo
Publicado em 11 de dezembro de 2025