Liminar autoriza servidores do RS com salário atrasado a faltar ao trabalho
Publicado em 15 de setembro de 2017
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, por meio de liminar, que servidores com rendimentos parcelados não compareçam ao trabalho até que seus salários sejam integralmente quitados ou "ao menos, até alcançarem os depósitos o equivalente a um salário mínimo nacional (R$ 937,00)", como pediu a Federação das Associações de Servidores Públicos (Fessergs) em mandado de segurança.
A decisão, do desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, foi assinada na segunda-feira (11). Até segunda, o Estado havia depositado faixas que somaram R$ 1,2 mil. A primeira parcela foi paga em 31 de agosto: R$ 350 — a menor desde os primeiros parcelamentos. A Secretaria da Fazenda informou que quitou os salários dos servidores do Executivo estadual na quarta-feira (13). Com base no teor do despacho do magistrado e na quitação dos vencimentos dos funcionários públicos, a medida liminar perderia seu efeito em relação à folha de agosto, mas continua valendo para o caso de novos parcelamentos até que seja derrubada judicialmente.
Para justificar o pedido, a Fessergs destaca que o baixo valor depositado pelo Piratini nas contas dos servidores não é capaz de garantir a manutenção de serviços básicos, como alimentação e transporte. Na ação, a federação solicitava a fixação de multa diária de R$ 180 mil para o caso de descumprimento da liminar.
No entanto, o magistrado citou a crise financeira do Estado: "Indefiro, por outro lado, o pedido de fixação de multa cominatória diária, pois tal medida somente acarretaria maior prejuízo aos cofres públicos, perdurando por ainda mais tempo a situação de calamidade em que se encontram", decidiu.
A decisão, do desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, foi assinada na segunda-feira (11). Até segunda, o Estado havia depositado faixas que somaram R$ 1,2 mil. A primeira parcela foi paga em 31 de agosto: R$ 350 — a menor desde os primeiros parcelamentos. A Secretaria da Fazenda informou que quitou os salários dos servidores do Executivo estadual na quarta-feira (13). Com base no teor do despacho do magistrado e na quitação dos vencimentos dos funcionários públicos, a medida liminar perderia seu efeito em relação à folha de agosto, mas continua valendo para o caso de novos parcelamentos até que seja derrubada judicialmente.
Para justificar o pedido, a Fessergs destaca que o baixo valor depositado pelo Piratini nas contas dos servidores não é capaz de garantir a manutenção de serviços básicos, como alimentação e transporte. Na ação, a federação solicitava a fixação de multa diária de R$ 180 mil para o caso de descumprimento da liminar.
No entanto, o magistrado citou a crise financeira do Estado: "Indefiro, por outro lado, o pedido de fixação de multa cominatória diária, pois tal medida somente acarretaria maior prejuízo aos cofres públicos, perdurando por ainda mais tempo a situação de calamidade em que se encontram", decidiu.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações ASCOM
Comentários
Últimas Notícias
Geral
Cotrifred realiza doação de alimentos não perecíveis ao Lar São Francisco
Publicado em 16 de dezembro de 2025
Geral
Municípios da região são contemplados no programa RS Qualificação Recomeçar
Publicado em 16 de dezembro de 2025
Educação
Período de matrículas da pré-escola está aberto em FW
Publicado em 16 de dezembro de 2025
Policial
PRF prende casal argentino com carro carregado de maconha na BR-468
Publicado em 15 de dezembro de 2025
Geral
Bombeiros de FW recebem nova viatura
Publicado em 15 de dezembro de 2025
Segurança
Brigada Militar e Polícia Civil prendem indivíduo por tentativa de homicídio
Publicado em 15 de dezembro de 2025
Esporte
Amzop e União Frederiquense articulam implantação de Escolas de Futebol na região
Publicado em 12 de dezembro de 2025
Saúde
Apoio financeiro reforça recuperação do Hospital Divina Providência
Publicado em 12 de dezembro de 2025
Segurança
Brigada Militar realiza flagrante de poluição
Publicado em 12 de dezembro de 2025
Geral
Sicredi Conexão realiza encontro de encerramento do ano com Coordenadores de Núcleo
Publicado em 11 de dezembro de 2025