Estado cria mecanismo para estimular produção de queijos
Publicado em 18 de julho de 2017
Com o objetivo de incentivar a indústria de processamento do leite gaúcho, o governo do Estado está alterando a política tributária sobre a produção de queijos. A mudança passa a valer a partir desta terça-feira (18), quando o Diário Oficial do Estado publica decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori e pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes, definindo novas faixas na desoneração de imposto, conforme o volume da produção.
Até o momento, a empresa que processava até dois milhões de litros de leite por mês tinha direito a um crédito presumido de 10% sobre o preço pago ao produtor. A partir deste volume, o benefício para a indústria caía para 4%, o que representava desestímulo para o aumento da produção. A Receita Estadual prevê que não haverá perda na arrecadação, em razão do próprio incremento na atividade das empresas.
Com a mudança, haverá um incentivo escalonado. A indústria que processar até 2,2 milhões de leite por mês, terá um crédito presumido de 9%; até 2,4 milhões de litros, o crédito fica em 8%; até 2,6 milhões de litros, crédito de 7%; até 2,8 milhões, benefício de 6%; e até 3 milhões/mês, 5%. O crédito de 4% ficará valendo a partir deste patamar de processamento mensal de leite adquirido, em todas as situações, de produtor gaúcho.
Até o momento, a empresa que processava até dois milhões de litros de leite por mês tinha direito a um crédito presumido de 10% sobre o preço pago ao produtor. A partir deste volume, o benefício para a indústria caía para 4%, o que representava desestímulo para o aumento da produção. A Receita Estadual prevê que não haverá perda na arrecadação, em razão do próprio incremento na atividade das empresas.
Com a mudança, haverá um incentivo escalonado. A indústria que processar até 2,2 milhões de leite por mês, terá um crédito presumido de 9%; até 2,4 milhões de litros, o crédito fica em 8%; até 2,6 milhões de litros, crédito de 7%; até 2,8 milhões, benefício de 6%; e até 3 milhões/mês, 5%. O crédito de 4% ficará valendo a partir deste patamar de processamento mensal de leite adquirido, em todas as situações, de produtor gaúcho.
Fonte: ASCOM - SEFAZ
Comentários
Últimas Notícias
Policial
PRF prende casal argentino com carro carregado de maconha na BR-468
Publicado em 15 de dezembro de 2025
Geral
Bombeiros de FW recebem nova viatura
Publicado em 15 de dezembro de 2025
Segurança
Brigada Militar e Polícia Civil prendem indivíduo por tentativa de homicídio
Publicado em 15 de dezembro de 2025
Esporte
Amzop e União Frederiquense articulam implantação de Escolas de Futebol na região
Publicado em 12 de dezembro de 2025
Saúde
Apoio financeiro reforça recuperação do Hospital Divina Providência
Publicado em 12 de dezembro de 2025
Segurança
Brigada Militar realiza flagrante de poluição
Publicado em 12 de dezembro de 2025
Geral
Sicredi Conexão realiza encontro de encerramento do ano com Coordenadores de Núcleo
Publicado em 11 de dezembro de 2025
Economia
Reajuste do salário mínimo será de R$ 103
Publicado em 11 de dezembro de 2025
Trânsito
Pagamento do IPVA 2026 inicia na terça-feira, 16, com desconto máximo
Publicado em 11 de dezembro de 2025
Geral
Câmara aprova repasse de R$ 1 milhão ao Hospital Divina Providência
Publicado em 10 de dezembro de 2025