Publicada portaria que obriga empresas a contratar presos ou egressos
Publicado em 14 de setembro de 2018
A portaria que obriga empresas contratadas pelo governo federal a empregar presos ou egressos do sistema prisional foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). A medida vale para empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil. A portaria é assinada pelos ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
Além de dispor sobre o procedimento de contratação de mão de obra de presos ou egressos do sistema prisional, a portaria aborda detalhes relativos à forma como o cumprimento dessas regras será fiscalizado.
As novas regras haviam sido anunciadas em agosto pelos ministros Raul Jungmann e Gustavo Rocha. “Toda e qualquer empresa que vá contratar ou que vença licitação de mais de R$ 330 mil por ano terá de contratar um percentual, que começa em 3% [de egressos ou presos]. Quanto maior for o valor da licitação, maior será esse percentual, até o máximo de 6%”, disse Jungmann durante a cerimônia de assinatura da portaria.
Quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários será de 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%. A obediência a esses percentuais será exigida da proponente vencedora na assinatura do contrato. Caberá à empresa apresentar mensalmente – ao juízo de execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante – a relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos.
Na época em que anunciou a portaria, o ministro Jungmann disse que a nova legislação poderá ajudar os presos a terem uma recolocação produtiva e, dessa forma, evitar que cometam novos crimes. Para Jungmann, a medida diminuirá o poder das facções criminosas, uma vez que alternativas laborais dentro e fora do sistema prisional evita que os indivíduos se tornem “escravos” dessas facções.
A fim de facilitar a implementação dessas regras, será criado o Banco Nacional de Egressos – um cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar o posto.
Além de dispor sobre o procedimento de contratação de mão de obra de presos ou egressos do sistema prisional, a portaria aborda detalhes relativos à forma como o cumprimento dessas regras será fiscalizado.
As novas regras haviam sido anunciadas em agosto pelos ministros Raul Jungmann e Gustavo Rocha. “Toda e qualquer empresa que vá contratar ou que vença licitação de mais de R$ 330 mil por ano terá de contratar um percentual, que começa em 3% [de egressos ou presos]. Quanto maior for o valor da licitação, maior será esse percentual, até o máximo de 6%”, disse Jungmann durante a cerimônia de assinatura da portaria.
Quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários será de 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%. A obediência a esses percentuais será exigida da proponente vencedora na assinatura do contrato. Caberá à empresa apresentar mensalmente – ao juízo de execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante – a relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos.
Na época em que anunciou a portaria, o ministro Jungmann disse que a nova legislação poderá ajudar os presos a terem uma recolocação produtiva e, dessa forma, evitar que cometam novos crimes. Para Jungmann, a medida diminuirá o poder das facções criminosas, uma vez que alternativas laborais dentro e fora do sistema prisional evita que os indivíduos se tornem “escravos” dessas facções.
A fim de facilitar a implementação dessas regras, será criado o Banco Nacional de Egressos – um cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar o posto.
Fonte: Bruna Casali / JornalismoBarrilFM com informações Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
Tempo
Sexta-feira será de sol e temperaturas amenas no RS
Publicado em 19 de abril de 2024
Saúde
Anvisa discute nesta sexta regulamentação de cigarro eletrônico
Publicado em 19 de abril de 2024
Saúde
Governo federal libera vacinas da dengue próximas do vencimento
Publicado em 18 de abril de 2024
Policial
Justiça mantém prisão de mulher que levou cadáver para uma agência bancária
Publicado em 18 de abril de 2024
Variedades
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 72 milhões
Publicado em 18 de abril de 2024
Variedades
Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito
Publicado em 18 de abril de 2024
Economia
13º de aposentados do INSS começará a ser pago na semana que vem; gaúchos receberão R$ 5,6 bi
Publicado em 18 de abril de 2024
Frederico Westphalen
Qualificação do atendimento a bebês no HDP é discutida em reunião com a Secretaria Estadual da Saúde
Publicado em 18 de abril de 2024
Policial
Polícia prende seis suspeitos de caça ilegal no RS
Publicado em 17 de abril de 2024
Economia
Caixa começa a pagar Bolsa Família de abril
Publicado em 17 de abril de 2024